PROTEÇÃO » Deixar de usar máscara é crime, alerta MPPE

Publicação: 03/07/2020 06:30

Além de garantir a diminuição da proliferação do coronavírus,  as máscaras também são obrigatórias por lei, podendo acarretar multa de até R$ 100 mil em caso de desobediência, a depender do porte do estabelecimento comercial. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após receber notícias do desobediência, pela população, das medidas restritivas de combate à proliferação da nova doença, especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso de equipamentos de proteção individual, decidiu lançar alerta.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que, junto aos prefeitos de suas comarcas, realizem campanhas de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. O mandatário ainda lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no estado de Pernambuco e salienta que, se mesmo após uma semana da campanha educativa, ainda persista a desobediência ao uso de EPIs, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas do artigo 268 do Código Penal.

O descumprimento da lei pode acarretar em advertência, quando esteja sendo aplicada a primeira autuação de infração; ou  multa, a ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

“É preciso alertar que o estado de Pernambuco ainda registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição pode colocar em risco exponencial a população em geral. Neste sentido, constata-se um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em regressão todo o sacrifício que fizemos até agora para conter a propagação do vírus”, avaliou Francisco Dirceu Barros. “Não podemos relaxar. O combate à Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas não podemos correr o risco de uma segunda onda de contágio”, expressou ele.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as pessoas não estão usando máscaras por dois motivos: “Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros da nossas instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após apliquem multa aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras, e que a Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária preventiva”.

O MPPE lembrou que a pandemia exige grande infraestrutura hospitalar, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior ao censo populacional em eventual contágio, que se é exigida para o atendimento a pacientes de coronavírus, “o que está fora da realidade de qualquer centro médico envolvido”.