Disputa pela presidência do Crea-PE continua A chapa Unidos pela Engenharia contesta a decisão do Conselho Federal de Engenharia (Confea) de homologar a vitória do candidato Adriano Lucena

Publicação: 21/10/2020 03:00

Um imbróglio tomou conta da eleição para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). A chapa Unidos pela Engenharia contesta a decisão do Conselho Federal de Engenharia (Confea) de homologar a vitória do candidato Adriano Lucena, sob acusação de que o sigilo do voto havia sido quebrado durante o pleito. De seu lado, o grupo de Adriano garante que o fato não ocorreu e só poderia ser comprovado por meio de vídeos ou imagens.

O advogado Marco Freire, representando a chapa Unidos pela Engenharia, depois de ter acesso aos registros de atas  e à imagem de um fiscal da chapa Crea para Todos  verificando as atas  e assinaturas dos eleitores, pediu a anulação da votação, mostrando através de provas que o processo eleitoral tinha sido viciado pela quebra do sigilo do voto. Freire baseou-se em cláusula imutável (pétrea) da Constituição Federal e na resolução do próprio Confea que regula a eleição para pedir a anulação total da votação à Comissão Eleitoral Regional, a quem compete fiscalizar e deliberar sobre o pleito no estado.

Ciente de todo o contexto e depois de dar oportunidade para todos os candidatos se pronunciarem, a Comissão Eleitoral Regional determinou, por unanimidade, que o pedido realizado pela chapa Unidos pela Engenharia fosse acatado em parte, anulando a votação das urnas localizadas em Caruaru e uma na capital.

Os autos do processo administrativo mostram que a Comissão Eleitoral Regional tomou sua decisão baseando-se no fato de que só haveria provas cabais para anular a votação de duas urnas. Na decisão, argumenta-se que o próprio candidato Adriano Lucena, quando se pronunciou, confessa o ocorrido. “Considerando que pelas próprias alegações de defesa do candidato Adriano Lucena percebe-se a condição de que o fiscal teve acesso aos cadernos e realizou ligações, o que confirma o registro feito em ata pelo presidente da mesa, ou seja, durante o pleito a chapa do mencionado candidato obteve acesso a informações as quais, além de não poder acessá-las, o fez em detrimento dos demais participantes; considerando que, sob os cadernos de votação, importa ainda lembrar sobre o seu conteúdo, visto que contém dados personalíssimos acobertados pela legislação eleitoral, como por exemplo, a filiação, a data de nascimento, o que também se consubstancia no artigo 5°, X, CF/88 e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Assim, o fato de os mesários no dia da eleição manipularem tais cadernos não autoriza qualquer outra pessoa a ter acesso a tais dados, tão pouco fazer registros fotográficos”.

Em comunicado, a defesa de Adriano Lucena afirmou que “não se anula uma eleição simplesmente por querer que ela seja anulada, sem qualquer embasamento legal ou comprovação de irregularidade”. A chapa de Adriano, Crea para Todos, também alegou que a anulação de duas urnas de votação que estavam instaladas na sede do Crea, no Recife, e a segunda, em Caruaru, “desconsidera a manifestação justa” enviada pelo atual presidente eleito, Adriano Lucena.

Ainda segundo a nota, a defesa informa que após as decisões da Comissão Eleitoral Regional de Pernambuco (CER-PE), “os profissionais do Crea não vão admitir tamanho desrespeito”, e que medidas legais estão sendo tomadas contra o ato, chamado pelos representantes de Adriano Lucena de antidemocráticos.

O Diario teve acesso ao inteiro teor do processo administrativo e na deliberação da Comissão Eleitoral Regional há consignada a presença de “conteúdo narrativo em atas e registro fotográfico” da fraude eleitoral, o que vai de encontro à nota emitida pelo candidato Adriano Lucena de que “o ato só poderia ser comprovado por meio de vídeos ou imagens”.

A comprovação da fraude por meio de imagens e documentos públicos, levou a Comissão a deliberar, “por unanimidade, pelo provimento parcial do pedido de anulação realizado pelo Sr.Waldir Duarte Costa Filho, para que sejam anuladas as votações ocorridas apenas na Inspetoria de Caruaru e Sede do Crea-PE - Urna 2”

Com essa deliberação, o mapa geral de apuração foi alterado de modo que o candidato eleito passou a ser o geólogo Waldir Duarte Costa Filho.

De acordo com a defesa de Waldir,  a reunião plenária dos Conselheiros do Confea homologou a vitória de Adriano, o que ela considera um ato político.

“Mesmo sem qualquer interposição de recurso pelo candidato Adriano Lucena e comprovada a fraude eleitoral que feriu o sigilo do voto, desconsiderou totalmente a deliberação da Comissão Eleitoral Regional e homologou como eleito o candidato Adriano Lucena, praticando ato eminentemente político, causando o que pode ser o maior escândalo em 86 anos do Sistema Crea/Confea.”