RECUSA à VACINA » TJPE mantém interdição de pousada em Noronha

Publicação: 20/01/2022 06:20

O desembargador Erik Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, manteve a interdição de uma pousada em Fernando de Noronha porque seus proprietários se recusaram reiteradamente a tomar a vacina contra a Covid-19. Os donos do estabelecimento ingressaram com uma ação para tentar reverter a interdição realizada pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, no fim de 2021, mas o magistrado acolheu um pedido da Apevisa formulado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco no sentido de manter o local fechado.

No dia 14 de janeiro, o juiz André Carneiro de Albuquerque Santana, da Vara Única da ilha, negou medida liminar aos donos e manteve a interdição. Inconformados, os proprietários recorreram ao segundo grau com um agravo de instrumento, cuja liminar foi recusada pelo desembargador.

A decisão teve entre os fundamentos o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacina. “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, escreveu o desembargador.

Na argumentação elaborada pela Procuradoria, enfatizou-se que a continuidade do funcionamento do estabelecimento – prevendo que os sócios/administradores não vacinados permaneçam isolados e sem atuar junto ao público –, além de ofensiva ao ordenamento jurídico, não se mostra adequada do ponto de vista sanitário.

A defesa da pousada alegou que a proprietária é hipertensa e a sua filha está grávida e, por isso, optaram por não se vacinar. O argumento não encontra sustentação científica, de acordo com a decisão. “Ocorre que a vacinação para Covid-19 já foi liberada para gestantes desde meados de abril de 2021, de forma segura, e desde o início da vacinação, é altamente recomendado que as pessoas gestantes e/ou hipertensas, que participam do grupo de cidadãos integrantes do grupo de risco”, analisou o desembargador.