Caso Hickmann: como fica a partilha dos bens
Marido da apresentadora, Alexandre Correa pode ser obrigado a ressarcir a vítima e essa indenização não pode atingir o patrimônio que o casal irá dividir
Publicação: 20/11/2023 03:00
O episódio de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann, 42 anos, levantou o debate acerca de divórcios no contexto da Lei Maria da Penha. Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que a legislação prevê que as vítimas tenham prioridade no processo judicial de separação, mas que não há diferenciação sobre a aquisição dos direitos decorrentes da partilha de bens. Por outro lado, mecanismos legais podem evitar a dilapidação do patrimônio, além do possível pagamento de indenizações e auxílios por parte do agressor.
A advogada Amanda Bernardes Lôbo, voluntária do Instituto Re.Tomar, ressalta que o acusado pode ser obrigado a ressarcir a vítima e que essa indenização não pode atingir o patrimônio que o casal irá dividir. “Assim, quando da separação de bens dentro da ação de divórcio, não incidirá como ônus do casal o ressarcimento devido pelo agressor. Isto está previsto no artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Maria da Penha”, diz.
No caso da Ana Hickmann, o autor da agressão, Alexandre Correa, também é empresário e responsável por gerenciar a carreira dela. Lôbo explica que o vínculo contratual pode ser rescindido para preservar a integridade da vítima.
“Desfeita a sociedade, os ônus e bônus das partes serão apurados conforme previsto no contrato social ou outro instrumento que tenha regularizado a sociedade, respeitadas as normas cíveis. Importante ressaltar que agir com má-fé ou dolo em relação à outra parte contratual gera o dever de indenizar, sem prejuízo do ressarcimento”, destaca a advogada.
A Lei Maria da Penha também assegura o direito à assistência jurídica e prioridade nos processos de divórcio à vítima de violência doméstica. Além disso, o contexto de agressão pode servir como base do pedido liminar para fixação de alimentos no processo de divórcio.
“Recentemente, foi sancionada uma lei que garante auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica, mas a nova medida não interfere diretamente na partilha de bens”, explicam os advogados Fernando de Jesus Santana e Bruna Sues Marques Neves, do Wilton Gomes Advogados.
“Há outro Projeto de Lei (nº 472/23) em curso, buscando eliminar o direito de pensão e da partilha à pessoa condenada por violência doméstica, entretanto, ainda não houve a correspondente alteração legislativa no Código Civil, este, sim, com cunho de afetar patrimonialmente no divórcio o agressor, caso aprovado”, observam. (Correio Braziliense)
A advogada Amanda Bernardes Lôbo, voluntária do Instituto Re.Tomar, ressalta que o acusado pode ser obrigado a ressarcir a vítima e que essa indenização não pode atingir o patrimônio que o casal irá dividir. “Assim, quando da separação de bens dentro da ação de divórcio, não incidirá como ônus do casal o ressarcimento devido pelo agressor. Isto está previsto no artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Maria da Penha”, diz.
No caso da Ana Hickmann, o autor da agressão, Alexandre Correa, também é empresário e responsável por gerenciar a carreira dela. Lôbo explica que o vínculo contratual pode ser rescindido para preservar a integridade da vítima.
“Desfeita a sociedade, os ônus e bônus das partes serão apurados conforme previsto no contrato social ou outro instrumento que tenha regularizado a sociedade, respeitadas as normas cíveis. Importante ressaltar que agir com má-fé ou dolo em relação à outra parte contratual gera o dever de indenizar, sem prejuízo do ressarcimento”, destaca a advogada.
A Lei Maria da Penha também assegura o direito à assistência jurídica e prioridade nos processos de divórcio à vítima de violência doméstica. Além disso, o contexto de agressão pode servir como base do pedido liminar para fixação de alimentos no processo de divórcio.
“Recentemente, foi sancionada uma lei que garante auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica, mas a nova medida não interfere diretamente na partilha de bens”, explicam os advogados Fernando de Jesus Santana e Bruna Sues Marques Neves, do Wilton Gomes Advogados.
“Há outro Projeto de Lei (nº 472/23) em curso, buscando eliminar o direito de pensão e da partilha à pessoa condenada por violência doméstica, entretanto, ainda não houve a correspondente alteração legislativa no Código Civil, este, sim, com cunho de afetar patrimonialmente no divórcio o agressor, caso aprovado”, observam. (Correio Braziliense)