VINCULADA » Decreto abriu porta para anúncios

Publicação: 17/12/2018 03:00

No Brasil, a publicidade começou na década de 1930 no formato de patrocínios e sem frequência sistemática. Não demorou muito para despertar o interesse e intervenção do governo. No dia 1o de março de 1932 foi editado então o Decreto-lei nº 21.111, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, que balizava os serviços de comunicação no Brasil.

Do decreto, destaque para a nova regra: o tempo total destinado à emissão dos anúncios da programação diária não poderia ultrapassar 10%. "O decreto foi o primeiro documento legal do qual se tem conhecimento no âmbito da publicidade radiofônica e sua promulgação ocorreu em um momento em que o rádio já estava comprometido com a emissão de anúncios, fonte de financiamento que assegurava a sua sobrevivência", lembra o professor doutor Clóvis Reis, em uma das subunidades da tese de doutorado defendida por ele, e intitulada La publicidad radiofónica: los formatos de anuncio y el mercado de la radio de Brasil, na Universidad de Navarra (Espanha).

Alguns anos depois, em julho de 1934, o Governo Federal editou o Decreto lei 24.655, dobrando o limite da publicidade para 20%. Clóvis Reis fez um levantamento evolutivo dos investimentos de publicidade em rádios de 1950 até a década de 1990. A curva é decrescente. Em 1950, deu-se o auge (26% do total da publicidade optava por rádio). Nos anos de 1960, 23,6%. Com a chegada da televisão, por volta de 1960, os investimentos despencaram para 13,2%, chegando a 8% nos anos de 1980 e 4,8% nos anos de 1990.

Outro sinal de expansão e consolidação do negócio radiofônico foi a fundação da Associação Brasileira de Rádio (ABR), em 9 de junho de 1933. Ela passou a ver e fomentar o olhar sobre o negócio na perspectiva empresarial.