Encontrando o lar ideal Está à procura de um cantinho para chamar de seu? Confira algumas dicas frequentes para lhe ajudar nesta missão

Publicação: 11/05/2019 03:00

Por vezes, quem está desejando alugar um cantinho, acaba esbarrando em algumas dificuldades no decorrer do processo. A medida que decisões vão sendo tomadas, dúvidas também vão surgindo. Alguns termos como fiador, multa, juros, carta fiança, título de capitalização específico ou caução fiança aparecem para deixar qualquer novato no universo do mercado imobiliário perdido.

A missão de encontrar um imóvel do jeito que se sonha e que caiba no bolso, às vezes, já é um desafio. E, quando o lugar é encontrado, a burocracia aparece. Antes de qualquer coisa, é interessante ter uma pessoa que possa te apoiar financeiramente, mas esta não é a única opção para ter crédito no mercado. Segundo a Diretora de Marketing da Imobiliária Paulo Miranda, Renata Miranda, é possível recorrer a outras alternativas de fiança. “Dá para contratar outra forma de fiança prevista em lei, como seguro fiança, carta fiança, fiança bancária, título de capitalização específico ou até efetuar o pagamento da caução fiança”, explica.

Para não ter contratempos, é importante que todos os pontos acordados estejam previstos em contrato. Este deve descrever o objeto do contrato, bem como o prazo, valor e as obrigações de todos os envolvidos. De acordo com a Diretora de Marketing, os principais compromissos do inquilino costumam ser conservar o estado do imóvel da maneira que recebeu, além de efetuar o pagamento do aluguel no vencimento, pagar todas as contas de consumo, cumprir com o pagamento dos impostos inerentes ao imóvel previstos em contrato, respeitar a convenção de condomínio e o direito de vizinhança, cumprir o prazo de locação e demais obrigações previstas em contrato.

Conforme Renata Miranda, em caso de pendência, é possível que ocorra um acréscimo da multa, juros e honorários advocatícios previstos em contrato, cobrança da multa por descumprimento contratual e o ensejo das ações judiciais de cobrança e  despejo. Em alguns casos, desde que previsto em contrato,é possível ter o nome do inquilino e fiador incluído no serviço de proteção ao crédito (SPC /Serasa ).

O locador tem como obrigação cumprir com o prazo de entrega do imóvel, onde este precisa estar em perfeitas condições de conservação e uso, com todas as taxas e impostos em dia. Também é necessário reparar os danos estruturais previamente informados pelo inquilino sempre que necessário, bem como cumprir com todas as suas obrigações contratuais previstas.

Atenção é a palavra chave na hora de decidir fechar qualquer contrato. O inquilino só pode reformar o imóvel quando acordado com o locador, ficando a critério das partes envolvidas a negociação relativa aos valores investidos. Se, por acaso, o inquilino devolver o imóvel alugado com danos e defeitos, o mesmo tem a obrigação contratual e legal de providenciar os reparos necessários para que o mesmo seja devolvido da forma como o recebeu. Neste caso, o contratante fica responsável pelo valor do aluguel e encargos, se estipulado em contrato, até a conclusão de todos os reparos e entrega efetiva do imóvel da forma como lhe foi recebida.

A ansiedade pode atrapalhar bastante na hora de decidir fechar negócio. Por vezes, a pressão exercida pelos corretores, tais como “a tabela será atualizada na próxima semana” ou “essas condições de pagamento eu só posso segurar até sábado” influenciam diretamente na hora de decidir fazer a compra. É imprescindível agir com a razão, deixando a emoção de lado. Desta forma, você terá a segurança e certeza de uma boa compra.