Estagiários têm direitos garantidos em lei Obrigações e regalias na contratação do estudante em uma empresa são formalizadas

Gustavo Carvalho
Especial para o Diario
gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 18/08/2018 03:00

É celebrado neste sábado (18) o Dia do Estagiário. A data foi estabelecida em 1982, com a publicação do Decreto nº 87.197/82, que visa a regulamentação da lei de número 11.788/2008 existente sobre estágio, bem como regras e limites para a atividade.

Segundo uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Estágios (ABRES), o número de estagiários no Brasil antes da aprovação da lei era de 1,1 milhão, e chegou a cair para 900 mil, tendo atualmente 740 mil postos no ensino superior e 240 mil no nível médio e técnico. O maior impacto foi para os estudantes de ensino médio.

Algumas empresas - tanto públicas como privadas - em condições de proporcionar experiência prática aos estudantes podem contratar, como estagiários, a partir dos 16 anos, alunos que se encontram devidamente matriculados em instituições de ensino médio, técnico e superior.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Pernambuco, Leonardo Camelo, conta que um estágio é o período de preparação do estudante para a vivência que ele possivelmente irá enfrentar no mercado de trabalho, e comenta a respeito de alguns direitos que o mesmo possui. “Há a questão da bolsa paga que não tem os requisitos do salário, bem como o recesso remunerado, que preferencialmente é de 30 dias e no mesmo período das férias do período escolar”, completa.     

O compromisso de estágio é regido por um termo, onde nele contém cláusulas que detalham minuciosamente algumas informações mais precisas como a jornada de trabalho e as atividades que o estudante irá exercer na instituição. Leonardo explica que um estagiário não recebe os mesmos benefícios que um funcionário CLT. “Estagiário não é um empregado. A única coisa que ele possui junto a um funcionário efetivo e que está previsto em lei é a questão do vale transporte”, diz.

O termo de estágio deve conter todas as informações de forma detalhada e, para ser validado, precisa conter a assinatura do estagiário, bem como a da empresa e do agente facilitador. Leonardo ressalta que o problema mais comum que envolve estagiários é a questão de exercer atividades que, na maioria das vezes, não estão locadas no contrato, e isso pode influenciar de forma direta no aprendizado do estudante. “Ao realizar atividades que não são próprias, há um desvirtuamento e, consequentemente, o mal aprendizado do estudante, ocasionando no preparo equivocado do mesmo para o mercado de trabalho”, alerta.

Há um questionamento bastante comum entre vários estagiários que diz respeito à possibilidade de realizar viagens pela empresa. Camelo alerta que não há uma restrição específica quanto a isso, porém é preciso ficar alerta a forma que será realizada. “O problema maior é quando se ultrapassa a carga horária de trabalho trazendo algum prejuízo nas atividades acadêmicas, ou se a atividade não condiz com o que está estabelecido no contrato”, completa.

O termo de estágio pode ser interrompido antes do prazo acordado, mas o contrato não pode superar 2 anos. Leonardo orienta como proceder em casos onde o estagiário esteja realizando atividades que fogem do acordo estabelecido perante o contrato. “Se isso acontecer, ele pode fazer uma queixa perante a instituição facilitadora, e pode até mover uma ação judicial, onde pode haver uma postulação judicial de declaração de vínculo de emprego”, diz.

O estágio é a parte mais importante da formação profissional da maioria dos estudantes, e costuma ser a primeira experiência em um ambiente profissional e, dessa forma, o abre alas para o mecado.

Dicas

Antes da entrevista:

  • Tenha uma boa apresentação;
  • Jamais chegue após o horário agendado;
  • Desligar o celular para evitar interrupções;
  • Seja objetivo na conversa com o entrevistador;
  • Seja cordial;
  • Evite comentários desconfortáveis;
  • Fale com clareza e espontaneidade, sem perder a ética.