Depressão traz direitos garantidos em lei
Entenda um pouco mais sobre o que fazer após o diagnóstico
Gustavo Carvalho
Especial para o Diario
gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br
Publicação: 15/09/2018 03:00
É celebrado neste mês o Setembro Amarelo. A campanha, que acontece oficialmente desde 2015, visa a conscientização sobre a prevenção do suicídio com o intuito de alertar a população a respeito da realidade do incidente no Brasil e no mundo, trazendo formas de prevenção para tal. Muitas vezes, o suicídio está atrelado à depressão que, por sua vez, requer uma atenção redobrada para evitar consequências irreversíveis.
No âmbito jurídico, a depressão é vista como uma doença ocupacional. Ou seja, aquela que causa alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados - muitas vezes - com o ambiente de trabalho. O advogado especialista em direito previdenciário no Recife, Paulo Perazzo, conta que, quando comprovado, os benefícios que uma pessoa com depressão possui junto ao INSS são bastante específicos. “O Mais comum é o auxílio doença, quando há a incapacidade temporária do indivíduo. Este é destinado às pessoas que precisam ficar afastadas do trabalho por mais de 15 dias”, completa.
O advogado explica que outros benefícios como a aposentadoria por invalidez pode ser pleiteado, porém há um critério bastante rigoroso para a aquisição. “Há a possibilidade da aposentadoria por invalidez, quando comprovado que o quadro de depressão já dura por muitos anos. Há também a questão da idade e o nível em que se encontra a doença”, diz.
A depressão, assim como qualquer outra doença psiquiátrica, permite que o indivíduo solicite o benefício junto ao INSS. Paulo ressalta que o proveito é dado pela incapacidade que o cidadão apresenta, e não pelo distúrbio em si. “É importante lembrar que nem sempre uma doença mental pode causar a incapacidade do ser. Tem que ser feito uma perícia aprofundada para se verificar tal situação”, reitera.
O diagnóstico da depressão é feito através de laudos médicos, onde consta no documento o grau da doença, e se ela irá atrapalhar o indivíduo nos afazeres do dia a dia. O advogado explica que há situações onde muitas vezes o cidadão não é contribuinte. Nesses casos, o mesmo pode pleitear o amparo social, a depender de diversos fatores. “Esta modalidade em especial é para aqueles que nunca contribuíram, e que se encontram incapazes de exercer qualquer função, além de possuir recursos financeiros abaixo do que consta na lei”, afirma.
Por motivos às vezes inexplicáveis, o INSS costuma indeferir o pedido quando o cidadão encontra-se apto para o recebimento de tal benefício. O advogado orienta que nesses casos deve-se recorrer ao judiciário a fim de instaurar um processo para ser analisado. “Em casos de depressão não decorrente de acidentes profissionais, deve-se recorrer à justiça federal. Em outros casos, à vara de acidentes de trabalho, que tem competência constitucional”, finaliza.
Dicas
Conheça os sintomas:
No âmbito jurídico, a depressão é vista como uma doença ocupacional. Ou seja, aquela que causa alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados - muitas vezes - com o ambiente de trabalho. O advogado especialista em direito previdenciário no Recife, Paulo Perazzo, conta que, quando comprovado, os benefícios que uma pessoa com depressão possui junto ao INSS são bastante específicos. “O Mais comum é o auxílio doença, quando há a incapacidade temporária do indivíduo. Este é destinado às pessoas que precisam ficar afastadas do trabalho por mais de 15 dias”, completa.
O advogado explica que outros benefícios como a aposentadoria por invalidez pode ser pleiteado, porém há um critério bastante rigoroso para a aquisição. “Há a possibilidade da aposentadoria por invalidez, quando comprovado que o quadro de depressão já dura por muitos anos. Há também a questão da idade e o nível em que se encontra a doença”, diz.
A depressão, assim como qualquer outra doença psiquiátrica, permite que o indivíduo solicite o benefício junto ao INSS. Paulo ressalta que o proveito é dado pela incapacidade que o cidadão apresenta, e não pelo distúrbio em si. “É importante lembrar que nem sempre uma doença mental pode causar a incapacidade do ser. Tem que ser feito uma perícia aprofundada para se verificar tal situação”, reitera.
O diagnóstico da depressão é feito através de laudos médicos, onde consta no documento o grau da doença, e se ela irá atrapalhar o indivíduo nos afazeres do dia a dia. O advogado explica que há situações onde muitas vezes o cidadão não é contribuinte. Nesses casos, o mesmo pode pleitear o amparo social, a depender de diversos fatores. “Esta modalidade em especial é para aqueles que nunca contribuíram, e que se encontram incapazes de exercer qualquer função, além de possuir recursos financeiros abaixo do que consta na lei”, afirma.
Por motivos às vezes inexplicáveis, o INSS costuma indeferir o pedido quando o cidadão encontra-se apto para o recebimento de tal benefício. O advogado orienta que nesses casos deve-se recorrer ao judiciário a fim de instaurar um processo para ser analisado. “Em casos de depressão não decorrente de acidentes profissionais, deve-se recorrer à justiça federal. Em outros casos, à vara de acidentes de trabalho, que tem competência constitucional”, finaliza.
Dicas
Conheça os sintomas:
- Humor deprimido;
- Perda de interesse pelas atividades do dia a dia;
- Costume de ficar isolado;
- Perda e/ou ganho de peso;
- Insônia;
- Fadiga.
- Jamais hesite em procurar um psicólogo;
- Não tenha preconceitos;
- Procure conversar mais com as pessoas;
- Atente-se à alimentação;
- Realize exercícios físicos;
- Tente ter uma boa noite de sono;
- Faça boas amizades;
- Pratique 10 minutos de meditação por dia.