Câncer traz direitos assegurados em lei Entenda como requerer o benefício quando diagnosticada

Gustavo Carvalho
Especial para o Diario
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Publicação: 13/10/2018 09:00

É comemorado neste mês o Outubro Rosa. O nome é dado para uma campanha internacional que visa a sensibilização e conscientização da população para o problema do câncer de mama. Este movimento teve a sua origem nos Estados Unidos, depois do Congresso ter determinado o mês de outubro como o mês da prevenção desta doença que atinge principalmente as mulheres, porém os homens não estão isentos dessa enfermidade.

Durante este mês, são organizadas diversas ações e campanhas que tê como finalidade fortalecer a necessidade e a importância da prevenção para um diagnóstico precoce e, consequentemente, uma maior possibilidade de recuperação do paciente. Também são angariados fundos para pesquisas que estudam a causa, prevenção, diagnóstico, tratamento e cura do câncer de mama.

O advogado especialista em direito previdenciário André Campelo conta que, no âmbito jurídico, tanto as pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) quanto os seus dependentes têm direito a incontáveis benefícios fiscais garantidos pela lei. “Estas pessoas podem requerer isenção e/ou reduções em valores cobrados por órgãos de âmbito Municipal, Federal, Estadual e Previdenciário”, informa.

Em tempos onde o dinheiro pode ser um impasse, usufruir de todos os benefícios cedidos torna-se uma medida cabível na luta contra o câncer. Por se tratar de um bem bastante importante e que também pode auxiliar na locomoção para o tratamento em alguns casos, André comenta que é direito garantido a isenção de taxas como IPI e IOF na aquisição de um automóvel, bem como a redução de outras taxas. “É possível também pleitear a redução do ICMS, assim como o IPVA junto à Secretaria do Estado. Realizando todo o trâmite corretamente, o veículo poderá sair por um valor bem mais acessível”, orienta.  

Isenções do imposto de renda sobre os vencimentos da aposentadoria, assim como da pensão por morte e também da reforma de residência também podem ser requeridas. Campelo relata ainda que em casos onde há uma aquisição da casa própria através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por exemplo, há uma vantagem. “Pode-se requerer junto à Receita Federal a garantia da quitação das parcelas nos casos de morte ou invalidez, seguindo o passo a passo informado pelo órgão”, diz.

Quando comprovada a doença através de um laudo médico, tem direito tanto o portador do câncer quanto o dependente ao saque do FGTS e do PIS Pasep. André ressalta que o procedimento pode levar um tempo e necessita de algumas observações. “O parecer precisa estar assinado pelo médico com a firma do mesmo reconhecida em cartório, assim como relatando minuciosamente o estado clínico em que se encontra o paciente”, orienta.

Caso haja interesse, é de suma importância que o portador, assim como o dependente, procure informações mais detalhadas sobre como funciona o procedimento para aquisição dos benefícios junto a cada órgão, que pode variar em cada setor e tributo tratado. Existem situações em que por motivo inexplicado, alguns departamentos negam o pleito do portador. André informa que em situações como estas, é preciso manter a calma e procurar de forma correta os seus direitos. O passo inicial é procurar um advogado ou Defensoria Pública. “Após isso, um processo será gerado e analisado pelo jurídico. Posteriormente, caso o resultado seja favorável ao requerente, ele pode até pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente na época com juros e correção monetária”, finaliza.