Reformar a residência é um direito garantido por lei Programa federal permite que pessoas de baixa renda reformem sua residência

Gustavo Carvalho
Especial para o Diario
gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 20/10/2018 03:00

Aprovado em abril do ano passado através da lei 13.439/2017, o programa Cartão Reforma foi criado pelo Governo Federal, e visa fornecer auxílio em dinheiro na forma de crédito em cartão físico, a fim de permitir que famílias de baixa renda possam realizar reformas em suas residências quando necessário.

O advogado especialista em direito previdenciário no Recife, André Campello, conta que seguir alguns critérios é primordial para ter direito ao benefício. Dentre eles, há dois em especial. “As famílias precisam ter renda mensal total de R$ 2.811, bem como possuírem apenas um imóvel de propriedade comprovada através de documento legal”, complementa.

Por se tratar de um benefício concedido em lei, este programa em especial se destaca por não haver a necessidade da devolução do dinheiro concedido à família. André explica que os valores podem mudar de acordo com cada situação. “Geralmente varia-se de R$ 2 até R$ 9 mil. A média de repasse do Governo Federal é em torno de R$ 5 mil”, esclarece.

O repasse da quantia é feito pelo governo, mas nao em dinheiro vivo. Ao aderir ao benefício, o proprietário do imóvel recebe um cartão de crédito e, através dele, é possível realizar a compra dos materiais para serem utilizados. “Não é qualquer casa de construção que aceita o cartão. É de suma importância que o proprietário confira se a loja está devidamente credenciada pelo programa para receber a demanda”, ressalta.

O dinheiro serve apenas para comprar os materiais, de modo que toda a mão de obra é feita por fora, deixando o governo isento de qualquer responsabilidade. Por determinado motivo, alguns pedidos de adesão ao programa podem ser negados. Nestes casos, André explica que é necessário manter a calma e procurar os direitos legalmente. “Embora atendendo todos os requisitos a pessoa tenha o pedido negado, faz-se necessário procurar um advogado ou defensoria publica mais próxima, a fim de abrir um processo para ser analisado pelo jurídico”, finaliza

Saiba mais

Confira alguns critérios:
  • O imóvel precisa estar registrado no nome do proprietário;
  • A residência não pode ser usada para fins comerciais;
  • Renda familiar total não pode ultrapassar R$ 2.811;
  • A casa não pode estar em situação de precariedade extrema;
  • É necessário uma conta de energia atual da edificação;
  • Em casos onde um dos moradores possui algum tipo de deficiência,precisa-se de um laudo médico detalhando minuciosamente a deficiência, se possível, com a assinatura do médico reconhecida firma