Conhecendo a renda per capita A renda média por pessoa pode ser fator decisivo para receber benefícios

Publicação: 20/04/2019 09:00

Ao requerer determinado benefício, o peticionário, ou seja, a pessoa que está requerendo o pedido, encontra diversas normas que precisam ser seguidas para assegurar que o pedido seja deferido. Dentre elas, está a renda per capita. De origem latim, a expressão significa “Renda por cabeça”, e consiste no valor da renda média por pessoa no país.

No âmbito jurídico, a renda familiar per capita é o somatório da renda de todos os indivíduos daquele lar que trabalham dividido pela quantidade de gente que mora no mesmo lar. “Por exemplo: renda total: R$ 1.000; quantidade de pessoas no mesmo lar: 4 (quatro). Resultado é que a renda mensal per capta é de R$ 250”, explica o advogado especialista em direito previdenciário no Recife, André Campello. Este cálculo serve para aferir se determinado grupo familiar se adequa aos padrões sócioeconômicos exigidos pela lei para fins de concessão de tal  benefício assistencial.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve um novo entendimento a respeito do Pretório Excelso, que consiste na renda familiar para fins de concessão do benefício de prestação continuada de um salário mínimo. “Agora, passa a ser de meio salário mínimo, e não mais de um quarto do salário mínimo, o que prejudicava demasiadamente as pessoas mais carentes e destinatárias desse benefício assistencial”, completa André.

A lei que disciplina a concessão do benefício assistencial pecuniário de 1 (hum) salário-mínimo é a Lei Federal 8.742/93. Mas a decisão que considerou inconstitucional o critério do salário mínimo, estabelecida naquela lei, por não mais atender às novas circunstâncias sócio-político-econômicas foi proferida na Reclamação 4374/PE.

André comenta que na decisão proferida pelo STF, nos autos da citada Reclamação Constitucional, foi constatado que ao longo dos últimos anos houve uma “proliferação de leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais”. “Nesse sentido, diversas normas foram citadas, como a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; e a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola”, destaca.

A renda familiar pode ser definida como um critério, podendo em alguns casos ser responsável por ‘desempatar’ tal disputa por determinado benefício. “A renda familiar é um critério de aferição da condição de hipossuficiência socioeconômica. Portanto, aqueles que se encaixarem no requisito legal fazem jus ao benefício”, lembra o advogado.

Por motivos outros, ao requerer algum benefício, o requerente tem o pedido negado, embora esteja enquadrado nos parâmetros legais da renda estabelecidas conforme a lei. André orienta que nestes casos deve-se separar todos os documentos que mostrem a renda total de todos os membros da família e buscar o Poder Judiciário. “É imprescindível anexar o contracheque de cada indivíduo, as respectivas carteiras de trabalho, e bem como a certidão de casamento e de nascimento dos filhos”, alerta.