Direito à prisão domiciliar Juiz pode determinar a utilização ou não da tornozeleira eletrônica no cumprimento da pena em casa

Publicação: 13/07/2019 03:00

Volta e meia é noticiado na mídia que algum político ou empresário trocou a pena em regime fechado – ou semi berto – por prisão domiciliar. Muitos criticam essa modalidade como uma forma de regalia para aqueles que cometeram crimes. Mas o que é pouco discutido é que esse direito também pode ser aplicado em outros casos mais específicos.

Mas, existem certas circunstâncias em que um condenado – ou mesmo um suspeito com prisão preventiva decretada - pode receber o direito à prisão domiciliar. Quando a mulher é gestante ou tem filho menor que 12 anos, quando o preso possui alguma doença séria ou é maior do que 70 anos são exemplos de quem pode aguardar em julgamento ou cumprir a pena em casa.

De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça uma pessoa em regime fechado teria direito a cumprir a prisão na sua residência em caso de doença e depois de curado deve voltar ao cárcere. A prisão domiciliar só foi incluída na legislação em 2011 e indicava que o direito para o preso idoso só se aplicaria para aqueles com mais de 80 anos. Outra diferença importante foi em relação à mulher com filho menor de 12 anos, antes esta hipótese não existia.

Em 2016 foram feitas modificações importantes em relação à prisão domiciliar, entre elas a inclusão do direito para o homem, caso ele seja o único responsável pelo filho menor de 12 anos. A decisão tomada pelo juiz precisa levar em consideração os requisitos propostos pela justiça. Ainda assim este é um direito muito subjetivo e vai de acordo com a interpretação do responsável pelo caso.

É determinado pela justiça que os condenados, ou que estão com a prisão preventiva decretada, e que podem cumprir a pena dentro de casa, devem seguir algumas regras. A utilização, ou não, da tornozeleira, por exemplo, é decidida pelo juiz. O objeto utilizado nos presos serve como uma forma de monitoramento deste.  A vigilância é feita através de um receptor instalado em uma área central da casa e estipulada uma metragem até os limites da residência. Caso o preso ultrapasse essa delimitação ele pode sofrer punições, inclusive ter a prisão domiciliar revogada.

Existem alguns casos em que o preso pode sair da residência, mas é preciso autorização judicial prévia. como por exemplo, em casos de visita ao médico, ou visitar um parente, ou até mesmo acompanhar um parto.

Ao contrário do que muitos podem pensar, a prisão domiciliar é uma conquista do encarcerado, um direito e não uma regalia. Se existem na legislação requisitos para que a pessoa posse ficar em casa, ela deve usufruir desse direito. Esse é um marco positivo, principalmente no Brasil, onde existe uma superlotação na maioria das penitenciárias e a condição dos encarcerados é bastante difícil.