Afinal, como não gerar multas? Chinelos, calçados abertos ou roupas de banho são dúvidas para os motoristas e pilotos se é permitido ou não para trafegar

Thays Martins
Especial para o Diario
thays.martins@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 08/12/2018 03:00

Para balada ou jantar em família, uma das preocupações é o que vestir. Contudo, para dirigir um automóvel ou pilotar uma motocicleta, o condutor deve ficar atento a vestimenta, não por uma questão de estética ou estilo, mas como uma ação de proteção que evita infrações. Quem curte um estilo mais despojado deve ter atenção para o uso de chinelos, pois de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto o motociclista quanto motorista não podem conduzir o veículo utilizando chinelos, calçado que não fique preso no calcanhar ou sapatos que dificultem o uso dos pedais, como por exemplo, o salto alto.

Para quem pilota, o chinelo é um perigo para a integridade física de quem conduz devido ao risco de ficar preso em algum objeto da via, fazendo com que o piloto sofra um acidente. Já para as roupas, o recomendado para trafegar nas vias com segurança, é o uso de casaco, luvas e calça. Essa dica é dada para atenuar o impacto, em casos de acidentes, assim como proteger de cascalhos ou algum objeto que possa atingir o motociclista. Para se ter uma noção, em casos de queda do motociclista na via, a pele em atrito com o asfalto pode causar queimaduras de até terceiro grau, além de infecções causadas pelo contato do ferimento com as sujeiras presentes na via.

Já para quem dirige, o risco de usar chinelo ou calçado que não é preso ao calcanhar é de o item enroscar em algum pedal do veículo, provocando um grave acidente. Perícias realizadas em veículos batidos comprovam que é possível o chinelo prender-se ao acelerador e provocar acidentes fatais. Em conversa com um agente de trânsito da Região Metropolitana do Recife, ele destaca o perigo em dirigir ou pilotar com calçado inapropriado e como funciona a fiscalização. “A questão principal é a segurança porque um calçado que não se firme nos pés ele pode enganchar nos pedais e a pessoa perder o controle do veículo. Tanto no carro quanto na moto. Para autuar, o agente tem que visualizar o condutor calçado enquanto ele estiver dentro do veículo. Se eles descer calçado ele pode ter calçado o chinelo pra não pisar no chão descalço. Por isso, autuação só cabe quando visualizada”, ressaltou o agente.

Porém, não há apenas restrições e o Código de trânsito Brasileiro é rodeado por mitos. Como o clima do nosso país é predominantemente tropical, com cidades brasileiras nas quais atingem temperaturas altíssimas, existe a presença de um vasto litoral que desperta o desejo dos motoristas trafegarem de roupas mais despojadas assim como também trajes de banho como sunga, biquíni ou maiô. O CTB não prevê penalidades ou infrações de trânsito para quem opta por utilizar vestimentas de banho ou mais confortáveis para dirigir.

O agente de trânsito reforça ainda que o CTB enfatiza para uma vestimenta adequada para garantir a proteção do condutor da motocicleta, “na rodovia como a velocidades é mais alta, até a chuva machuca na moto. Além do que pode vir areia, pedra ou insetos. No carro a mesma coisa. Pode-se dirigir sem camisa usando o cinto, mas no caso de um acidente com certeza o cinto vai machucar o condutor, por isso é recomendado que se use uma camisa. Mas não é infração nem obrigatório o uso de roupas específicas”.

ATENÇÃO
Dirigir um veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é penalidade média que acarreta quatro pontos na CNH e multa de R.16. Exemplo de calçados proibidos para usar enquanto conduz um veículo são salto alto, chinelos, sandália de tira ou qualquer outra que não prenda no calcanhar.