Afinal, como não gerar multas?
Chinelos, calçados abertos ou roupas de banho são dúvidas para os motoristas e pilotos se é permitido ou não para trafegar
Thays Martins
Especial para o Diario
thays.martins@diariodepernambuco.com.br
Publicação: 08/12/2018 03:00
Para balada ou jantar em família, uma das preocupações é o que vestir. Contudo, para dirigir um automóvel ou pilotar uma motocicleta, o condutor deve ficar atento a vestimenta, não por uma questão de estética ou estilo, mas como uma ação de proteção que evita infrações. Quem curte um estilo mais despojado deve ter atenção para o uso de chinelos, pois de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto o motociclista quanto motorista não podem conduzir o veículo utilizando chinelos, calçado que não fique preso no calcanhar ou sapatos que dificultem o uso dos pedais, como por exemplo, o salto alto.
Para quem pilota, o chinelo é um perigo para a integridade física de quem conduz devido ao risco de ficar preso em algum objeto da via, fazendo com que o piloto sofra um acidente. Já para as roupas, o recomendado para trafegar nas vias com segurança, é o uso de casaco, luvas e calça. Essa dica é dada para atenuar o impacto, em casos de acidentes, assim como proteger de cascalhos ou algum objeto que possa atingir o motociclista. Para se ter uma noção, em casos de queda do motociclista na via, a pele em atrito com o asfalto pode causar queimaduras de até terceiro grau, além de infecções causadas pelo contato do ferimento com as sujeiras presentes na via.
Já para quem dirige, o risco de usar chinelo ou calçado que não é preso ao calcanhar é de o item enroscar em algum pedal do veículo, provocando um grave acidente. Perícias realizadas em veículos batidos comprovam que é possível o chinelo prender-se ao acelerador e provocar acidentes fatais. Em conversa com um agente de trânsito da Região Metropolitana do Recife, ele destaca o perigo em dirigir ou pilotar com calçado inapropriado e como funciona a fiscalização. “A questão principal é a segurança porque um calçado que não se firme nos pés ele pode enganchar nos pedais e a pessoa perder o controle do veículo. Tanto no carro quanto na moto. Para autuar, o agente tem que visualizar o condutor calçado enquanto ele estiver dentro do veículo. Se eles descer calçado ele pode ter calçado o chinelo pra não pisar no chão descalço. Por isso, autuação só cabe quando visualizada”, ressaltou o agente.
Porém, não há apenas restrições e o Código de trânsito Brasileiro é rodeado por mitos. Como o clima do nosso país é predominantemente tropical, com cidades brasileiras nas quais atingem temperaturas altíssimas, existe a presença de um vasto litoral que desperta o desejo dos motoristas trafegarem de roupas mais despojadas assim como também trajes de banho como sunga, biquíni ou maiô. O CTB não prevê penalidades ou infrações de trânsito para quem opta por utilizar vestimentas de banho ou mais confortáveis para dirigir.
O agente de trânsito reforça ainda que o CTB enfatiza para uma vestimenta adequada para garantir a proteção do condutor da motocicleta, “na rodovia como a velocidades é mais alta, até a chuva machuca na moto. Além do que pode vir areia, pedra ou insetos. No carro a mesma coisa. Pode-se dirigir sem camisa usando o cinto, mas no caso de um acidente com certeza o cinto vai machucar o condutor, por isso é recomendado que se use uma camisa. Mas não é infração nem obrigatório o uso de roupas específicas”.
ATENÇÃO
Dirigir um veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é penalidade média que acarreta quatro pontos na CNH e multa de R.16. Exemplo de calçados proibidos para usar enquanto conduz um veículo são salto alto, chinelos, sandália de tira ou qualquer outra que não prenda no calcanhar.
Para quem pilota, o chinelo é um perigo para a integridade física de quem conduz devido ao risco de ficar preso em algum objeto da via, fazendo com que o piloto sofra um acidente. Já para as roupas, o recomendado para trafegar nas vias com segurança, é o uso de casaco, luvas e calça. Essa dica é dada para atenuar o impacto, em casos de acidentes, assim como proteger de cascalhos ou algum objeto que possa atingir o motociclista. Para se ter uma noção, em casos de queda do motociclista na via, a pele em atrito com o asfalto pode causar queimaduras de até terceiro grau, além de infecções causadas pelo contato do ferimento com as sujeiras presentes na via.
Já para quem dirige, o risco de usar chinelo ou calçado que não é preso ao calcanhar é de o item enroscar em algum pedal do veículo, provocando um grave acidente. Perícias realizadas em veículos batidos comprovam que é possível o chinelo prender-se ao acelerador e provocar acidentes fatais. Em conversa com um agente de trânsito da Região Metropolitana do Recife, ele destaca o perigo em dirigir ou pilotar com calçado inapropriado e como funciona a fiscalização. “A questão principal é a segurança porque um calçado que não se firme nos pés ele pode enganchar nos pedais e a pessoa perder o controle do veículo. Tanto no carro quanto na moto. Para autuar, o agente tem que visualizar o condutor calçado enquanto ele estiver dentro do veículo. Se eles descer calçado ele pode ter calçado o chinelo pra não pisar no chão descalço. Por isso, autuação só cabe quando visualizada”, ressaltou o agente.
Porém, não há apenas restrições e o Código de trânsito Brasileiro é rodeado por mitos. Como o clima do nosso país é predominantemente tropical, com cidades brasileiras nas quais atingem temperaturas altíssimas, existe a presença de um vasto litoral que desperta o desejo dos motoristas trafegarem de roupas mais despojadas assim como também trajes de banho como sunga, biquíni ou maiô. O CTB não prevê penalidades ou infrações de trânsito para quem opta por utilizar vestimentas de banho ou mais confortáveis para dirigir.
O agente de trânsito reforça ainda que o CTB enfatiza para uma vestimenta adequada para garantir a proteção do condutor da motocicleta, “na rodovia como a velocidades é mais alta, até a chuva machuca na moto. Além do que pode vir areia, pedra ou insetos. No carro a mesma coisa. Pode-se dirigir sem camisa usando o cinto, mas no caso de um acidente com certeza o cinto vai machucar o condutor, por isso é recomendado que se use uma camisa. Mas não é infração nem obrigatório o uso de roupas específicas”.
ATENÇÃO
Dirigir um veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é penalidade média que acarreta quatro pontos na CNH e multa de R.16. Exemplo de calçados proibidos para usar enquanto conduz um veículo são salto alto, chinelos, sandália de tira ou qualquer outra que não prenda no calcanhar.